The CMRN is constructed by software Pajek based on 135 typical accident chains, which are obtained from 126 typical accidents in coal mine accident database (
CMAD).
[30], the alveolar concentration [C.sub.A] was statistically lower, with [J'.sub.awNO] being statistically higher compared to the CMAD. The correction factors in the trumpet model were
The CMAD model identified differences in alveolar NO ([C.sub.A] NO) and conducting airway ([J'.sub.awNO]) NO between groups.
The CMAD models have provided evidence to support the presence of different microenvironments for NO production and metabolism in the conducting airways compared to the alveoli.
(...) E preciso fomentar as iniciativas dos cidadaos, dar poderes as organizacoes populares e reforcar a democratizacao local" (CMAD, 1987:78).
Reafirmam-se, portanto, os caminhos ja antes delineados para a sustentabilidade, e parece inquestionavel que os orgaos politicos da comunidade internacional tenham (pelo menos ao nivel do discurso) adoptado o desenvolvimento sustentavel como objectivo global do desenvolvimento mundial do inicio do seculo XXI, vislumbrando-se uma invariavel ligacao das questoes da participacao as da sustentabilidade local e sublinhando-se, como se refere no relatorio Bruntland, a necessidade de envolvimento e de mobilizacao das populacoes no desenvolvimento sustentavel local, onde se produzem e ocorrem os problemas globais que determinarao o "nosso futuro comum" (CMAD, 1987).
A definicao presente em "O Nosso Futuro Comum"--"desenvolvimento que de resposta as necessidades do presente, sem comprometer a possibilidade de as geracoes futuras darem resposta as suas proprias necessidades" (CMAD, 1987:54)--e ainda hoje a mais reconhecida e fundamenta e inspira numerosas definicoes alternativas consentaneas com objectivos particulares.
A
CMADS foi favoravel em parecer tecnico a aprovacao do Projeto de Lei 4.961, de 2005 que visa alterar a Lei de Propriedade Industrial (Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996), tambem conhecida como Lei de Patentes, com o fim de ampliar a possibilidade de patenteamento de seres vivos, para alem dos microorganismos transgenicos, incluindo substAncias ou materiais extraidos, obtidos ou isolados de seres vivos, em circunstAncias que especifica.
O PL 3472/2012 segue em apreciacao em regime ordinario no Congresso Nacional e encontra-se aguardando parecer do relator na Comissao de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentavel (
CMADS).